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Napeloso, o filho e o advogado na saíde de audiência no Fórum de Araraquara (Foto: Ely Venâncio/EPTV)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e o ex-vereador de Araraquara (SP) Ronaldo Napeloso foi solto nesta segunda-feira (11).


Condenado por lavagem de dinheiro e fraude processual, Napeloso ficou 81 dias preso no Centro de Ressocialização Masculino da cidade e agora vai aguardar decisão de recurso em liberdade.

A defesa entrou com recurso em Brasília após a condenação em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em setembro. O novo advogado de defesa dele não foi localizado para comentar a decisão.

O ministro-relator Reynaldo Soares da Fonseca disse que há possibilidade de o início da pena ser realizado após esgotados todos os recursos. A sentença também segue o princípio constitucional da presunção da inocência.

Condenação do TJ
A sentença do TJ, em segunda instância, condenou Napeloso a 5 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele ainda foi condenado por fraude processual a 11 meses de prisão em regime aberto. Apesar disso, ele vinha cumprindo a pena em regime fechado.

O ex-vereador foi absolvido dos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha. O processo segue sob segredo de Justiça.

Esquema de corrupção
O ex-vereador era suspeito de comandar um esquema de desvio de verbas nas secretarias de Agricultura e de Ciência, Tecnologia, Turismo e Desenvolvimento Sustentável. Segundo a Polícia Federal, ele teria desviado mais de R$ 1 milhão.

Ele foi secretário de Agricultura no primeiro mandato do prefeito Marcelo Barbieri (PMDB), entre 2009 e 2012. Segundo o Ministério Público, o ex-vereador teria simulado a venda de uma casa, da qual é proprietário, para justificar a origem de R$ 300 mil utilizados na compra de um apartamento em que seu filho aparece como dono.

Napeloso renunciou ao cargo de vereador no dia 16 de agosto de 2013, após ser solto da prisão onde estava desde o dia 6 do mesmo mês. Ele foi libertado após um habeas corpus concedido através de uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Do G1