O município de Ibitinga suspenderá a produção industrial na cidade, a partir do dia 31 de maio. A determinação foi publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (27) como medida de contenção e enfrentamento ao avanço da contaminação por coronavírus.

Segundo o decreto, serão suspensas as atividades da linha de produção em fábricas, indústrias, salões de bordado e similares. Serviços internos administrativos e vendas por meio online, drive thru, delivery e retiradas de mercadoria à porta, continuarão em funcionamento.

“Assim como o comércio, as vendas de mercadorias não estão suspensas. No caso das indústrias, o que se suspende são as linhas de produção de mercadorias. A regra de suspensão não se aplica à indústria de alimentos”, complementou a Secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ibitinga, Tatiana Fodra.

As novas determinações se somam às restrições dadas no Decreto 5010/21 para escolas, espaços religiosos, ranchos, áreas de lazer, casas de evento, Feira do Artesanato e entrada de ônibus de finalidade turística.

Supermercados

O decreto 5.045/21, publicado nesta quinta-feira (27), também altera a entrada e permanência de pessoas dentro de supermercados e similares, bem como em instituições bancárias. A nova regra permite apenas uma pessoa por núcleo familiar nestes locais.

Perguntas e respostas

1- O comércio em geral precisa fechar as portas?
• Não! O atendimento ao público ainda pode ser realizado à porta, se restringida a entrada de clientes dentro dos estabelecimentos.

2- Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares podem atender o público?
• Sim, através de entregas no local, delivery ou drive-thru, restringindo a entrada de clientes e não disponibilizando acentos ou mesas para consumo no local.

3- As industrias serão TOTALMENTE PARALIZADAS?
• Não, pois os serviços internos administrativos, call center, retiradas de mercadorias vendidas e abertura de suas lojas com restrição de entrada de clientes no ambiente interno, podem funcionar. Apenas a linha de produção estará suspensa a partir do dia 31 de maio.

4- Academias podem dar aulas?
• Não. O decreto suspende as aulas presenciais em academias e estabelecimentos similares. Aulas online estão liberadas.

5- Salões de beleza podem funcionar?
• Não. O decreto suspende essa atividade.

6- Posso frequentar ranchos, áreas de lazer e condomínios?
• Apenas moradores residentes e contínuos podem entrar nesses lugares, ainda que seja proprietário do imóvel. A regra é flexível para prestação de serviços profissionais e da construção civil.

7- Espaços religiosos podem funcionar?
• Reuniões coletivas, não. Mas está permitida a transmissão de cultos e cerimônias, resguardadas as regras específicas desta categoria. A manifestação religiosa individual nestes espaços é permitida também.

8- As aulas estão suspensas também para escolas particulares?
• Sim, tanto particulares quanto públicas. As escolas podem funcionar por meio de aulas online.