Do G1- Os cartórios de registro civil de Bauru (SP) e Marília (SP) já podem alterar o nome das pessoas a partir de 18 anos, independente do prazo, motivação, gênero e, agora, decisão judicial. Essa é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal, aprovada no fim de junho.

 

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Com a nova legislação, a alteração pode ser feita em qualquer idade após 18 anos, diretamente no cartório, uma única vez.

Além da alteração da idade, a Lei de Registros Públicos também permite a alteração de nome no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Gustavo Renato Fiscarelli, afirmou que essa nova lei é mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil.

"É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada", explica.

Para realizar o ato diretamente no cartório de registro civil de Bauru e Marília é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento tabelado por lei.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não haver consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Bauru e Marília no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.