×

Mensagem

Error while downloading file

Adilson José Lazarini, de Itápolis vem há meses aguardando uma explicação do fabricante da cerveja Crystal, após ter encontrado no interior de uma garrafa litrão ainda "lacrada" o que parece ser um sachet de catchup aberto. Segundo Lazarini, ele e a esposa estavam prestes a abrir a garrafa para consumir o produto quando perceberam a presença do "corpo estranho" no interior da mesma.

Ele entrou em contato com o Fabricante que até o momento realizou cerca de 4 visitas à sua residência com o intuito de retirar a garrafa defeituosa, porém Adilson diz que só entregará a mesma após uma explicação sobre o que pode ter acontecido, o que não foi feito até o momento. "Sou consumidor da marca e este fato me causa insegurança, preciso da explicação" disse Adilson que informou ainda que o Procon de Itápolis o orientou a entrar com medidas judiciais em relação ao caso.

Por Jovanir Reis - Redação Revistanet

***************************************************

CASO PARECIDO (MAS NÃO IGUAL)

Justiça condena fábrica de cerveja a indenizar consumidor

A 6ª Vara Cível de Santo Amaro condenou a Companhia de Bebidas das Américas – Ambev a indenizar consumidor que encontrou 'material estranho' dentro de garrafa de cerveja, possivelmente parte de algum inseto.

Benedito da Silva, autor da ação, sentiu gosto insosso ao tomar o produto e alega que ingeriu cerveja contaminada.

Em sua decisão, baseada no laudo do Instituto Adolfo Lutz e nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, o juiz Décio Luiz José Rodrigues considerou a responsabilidade da Ambev, com necessidade de julgamento antecipado do feito, cabendo dano moral pela situação descrita. “O valor do dano tem caráter punitivo e ressarcitório, ficando razoavelmente fixado em R$ 15 mil”, concluiu. Da decisão cabe recurso.

Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (foto)