Do G1- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou dois homens a pagarem danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil cada por organizarem uma festa durante a pandemia de Covid-19 em Igaraçu do Tietê (SP), em julho de 2021. A decisão cabe recurso.


De acordo com a sentença, o valor da indenização deverá ser revertido à Secretaria de Saúde da cidade.

A decisão foi tomada pela 12ª Câmara de Direito Público na quinta-feira (6), em votação unânime. A sentença foi publicada pelo juiz Guilherme Becker Atherino, da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita (SP), em agosto deste ano, com base em uma ação civil pública do Ministério Público (MP).

De acordo com os autos da ação, o evento desrespeitou as normas sanitárias vigentes na época, provocando a aglomeração de várias pessoas em um período crítico da pandemia - em julho daquele ano, mais de 30 mil mortes por Covid-19 foram registradas em todo o país.

O relator do processo, desembargador Osvaldo de Oliveira, destacou que o comportamento dos réus, ao realizar a festa, contribuiu direta e ilicitamente com o risco de disseminação de uma doença que era pouco conhecida e tinha potencial de contágio, "especialmente porque a reunião não foi organizada com os cuidados necessários para preservar a vida e a saúde não só dos convidados, mas também do núcleo social e familiar de cada um deles".