O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, por meio de uma liminar, nesta segunda-feira (15), os efeitos da lei municipal que redefiniu a lista de serviços e setores considerados essenciais em Itápolis, e que tinha como intuito deixar as regras do município mais flexíveis.

Segundo o relator, Torres de Carvalho, a gravidade da situação em todo o território estadual no atual contexto da pandemia causada pela Covid-19 sobrepõe-se ao interesse local. A suspensão vale até o julgamento da ação de inconstitucionalidade, processo ingressado pelo Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral de Justiça.

Com isso, a lei da Câmara Municipal passa a ser sem efeito legal pela decisão judicial. O município então passa a seguir o decreto municipal acompanhando as restrições do Plano São Paulo.

A lei municipal nº. 3.684/2021, que tinha como objetivo tornar essencial atividades como as academias, comércio, bares e clubes, foi promulgada pela Câmara Municipal de Itápolis no dia 2 de março, mesmo depois de ter sido vetada pelo prefeito.

Essa nova decisão judicial deve ser acatada imediatamente, mas cabe recurso. Em nota, a Câmara Municipal de Itápolis, que foi notificada no fim da tarde, informou que tem prazo de um mês para recorrer, mas que defenderá no processo a constitucionalidade da lei e que aguarda a data do julgamento do mérito.