A Prefeitura de Itápolis regulamentou novos pontos de estacionamento destinados para idosos e pessoas portadoras de deficiência. Mas é importante lembrar que é obrigatória a utilização da credencial de estacionamento para idoso ou portador de deficiência, que deve estar exposta no painel do veículo ao estacionar na vaga.

A exigência está regulamentada na Resolução nº 303 e 304, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Para obter a credencial de estacionamento, que é gratuita, o munícipe deve preencher um requerimento que está disponível no site oficial, www.itapolis.sp.gov.br, dentro do link Serviços Online – Credencial de Estacionamento.

Este requerimento também é disponibilizado na Prefeitura e no Departamento de Trânsito para as pessoas que não tenham acesso a internet. Em seguida, o requerimento e as cópias de documento especificadas neste requerimento devem ser entregues ao Departamento de Protocolo localizado dentro da Prefeitura Municipal de Itápolis.

A credencial será emitida em até trinta dias, após o deferimento da solicitação. Mas, assim que a credencial estiver pronta, o Departamento de Trânsito avisará a pessoa por telefone. A retirada da credencial será feita pelo munícipe no Departamento de Trânsito, localizado a Avenida Júlio Ascânio Mallet, nº 320, ao lado da Base do Corpo de Bombeiros.

De acordo com as instruções do Departamento de Trânsito a Credencial de Estacionamento somente terá validade na versão original, não se deve fazer cópia para utilizá-la. O documento deve ser colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima.

Sempre que autoridade de trânsito solicitar, a credencial deve ser apresentada. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como: empréstimo do cartão a terceiros; uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo; porte do cartão com rasuras ou falsificação; uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso; uso do cartão com a validade vencida.

A autorização é válida, somente, para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso / deficiente. Esta autorização permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização da Credencial de Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização. O desrespeito as regras de utilização da credencial de estacionamento, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER A SUA CREDENCIAL:

Cópia frente e verso dos seguintes documentos:

• Pessoa beneficiada com a credencial: cópia do RG, CPF, CNH e do comprovante de residência;

• Responsável legal / procurador(a): cópia: RG, CPF, CNH e de comprovante de residência, anexar procuração;

• Portador de deficiência ou dificuldade de locomoção, cópia do laudo médico constando a CID, atestando a deficiência ou dificuldade; Atenção: Atestado não é laudo médico.

• Emissão de 2ª via em caso de perda, furto ou roubo, anexar cópia do B.O. (Boletim de Ocorrência) da Delegacia de Polícia;

• Emissão de 2ª via em caso de dano à credencial, anexar a original danificada.

PROCURAÇÃO (para pessoas que acompanham deficientes ou idosos com problemas de mobilidade)

O uso de procuração se faz necessário no caso em que a pessoa beneficiada com a credencial não puder retirá-la pessoalmente, assim, é imprescindível que seja nomeado o seu representante, tendo esta pessoa a única e exclusiva outorga de poder, a qual cessa imediatamente após o uso de sua atribuição. Quando houver responsável/procurador é necessária a sua identificação no requerimento.

• Responsável legal / procurador(a): cópia: RG, CPF, CNH e de comprovante de residência, anexar procuração;

• Portador de deficiência ou dificuldade de locomoção, cópia do laudo médico constando a CID, atestando a deficiência ou dificuldade;

• Emissão de 2ª via em caso de dano à credencial, anexar a original danificada. Emissão de 2ª via em caso de perda, furto ou roubo, anexar cópia do B.O. (Boletim de Ocorrência) da Delegacia de Polícia;

Assessoria de Imprensa