Entena como funciona e como obter a sua

credencia

A Prefeitura de Itápolis regulamentou novos pontos de estacionamento destinados para idosos e pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. Mas é importante lembrar que é obrigatória a utilização da credencial de estacionamento para idoso ou portador de deficiência, que deve estar exposta no painel do veículo ao estacionar na vaga.

A exigência está regulamentada na Resolução nº 303 e 304, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. A credencial deve ser solicitada junto a Prefeitura, que disponibiliza em seu site oficial,www.itapolis.sp.gov.br, o requerimento para obter a credencial que é disponibilizada gratuitamente. É necessário imprimir o formulário para requisição, preenchê-lo e, em seguida, entregar ao departamento de Protocolo localizado dentro da Prefeitura Municipal de Itápolis. A credencial será emitida em até trinta dias após a data de recebimento do processo pelo órgão competente. Após deferimento da solicitação e emissão da credencial, haverá contato telefônico avisando ao munícipe. A retirada da credencial é feita na Divisão de Trânsito, Avenida Júlio Ascâneo Mallet, nº 320.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Cópia frente e verso dos seguintes documentos:

• Pessoa beneficiada com a credencial: cópia do RG, CPF, CNH e do comprovante de residência;

• Responsável legal / procurador(a): cópia: RG, CPF, CNH e de comprovante de residência, anexar procuração;

• Portador de deficiência ou dificuldade de locomoção, cópia do laudo médico constando a CID, atestando a deficiência ou dificuldade;

• Emissão de 2ª via em caso de perda, furto ou roubo, anexar cópia do B.O. (Boletim de Ocorrência) da Delegacia de Polícia;

• Emissão de 2ª via em caso de dano à credencial, anexar a original danificada.

PROCURAÇÃO

O uso de procuração se faz necessário no caso em que a pessoa beneficiada com a credencial não puder retirá-la pessoalmente, assim, é imprescindível que seja nomeado o seu representante, tendo esta pessoa a única e exclusiva outorga de poder, a qual cessa imediatamente após o uso de sua atribuição. Quando houver responsável/procurador é necessária a sua identificação no requerimento.

• Responsável legal / procurador(a): cópia: RG, CPF, CNH e de comprovante de residência, anexar procuração;

• Portador de deficiência ou dificuldade de locomoção, cópia do laudo médico constando a CID, atestando a deficiência ou dificuldade;

• Emissão de 2ª via em caso de dano à credencial, anexar a original danificada. Emissão de 2ª via em caso de perda, furto ou roubo, anexar cópia do B.O. (Boletim de Ocorrência) da Delegacia de Polícia;

REGRAS DE UTILIZAÇÃO

A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:

- Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;

- For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.

- Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:

1. O empréstimo do cartão a terceiros;

2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;

3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;

4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso;

5. O uso do cartão com a validade vencida.

A autorização é válida, somente, para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso / deficiente. Esta autorização permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização. O desrespeito as regras de utilização da credencial de estacionamento, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.