A Prefeitura Municipal de Itápolis lançou na sexta-feira, dia 26 de junho o Programa de Desligamento Voluntário – PDV, que tem validade de 30 dias, por isso o prazo termina no dia 26 de julho. Mas a lei prevê que, se for necessário, o prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias. Podem aderir ao PDV os servidores públicos municipais da administração direta e indireta, portanto, inclui SAAEI e Câmara Municipal. Poderá requerer sua inscrição junto ao PDV o servidor estável (concursados) e não estável (comissionados).

 

 

É vedada a inclusão no PDV para servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, a sindicância ou for réu em ação popular ou civil pública; em contagem de tempo de serviço suficiente para requerer aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais ou que estiver em acumulo ilegal de emprego ou função.

Mas, pode ser incluído no PDV o servidor que estiver obrigado a ressarcir ou devolver dinheiro aos cofres públicos ou tiver obtido bolsa de estudo com ônus para os cofres públicos. Porém, o servidor deverá efetuar previamente a quitação dos valores devidos, juntando ao requerimento. Se o servidor tiver desconto de pensão alimentícia em folha, a Prefeitura reterá o respectivo valor, observada a proporcionalidade entre a pensão, e a remuneração mensal incidente.

Já os servidores que estão de licença ou afastamento que estão com o contrato de trabalho interrompido, especialmente nos casos de licença para tratamento de saúde, licença por acidente de trabalho e também de gestante, poderão requerer o beneficio no prazo da lei e ratificar o pedido nos próximos 5 dias úteis após o retorno ao trabalho.

Os servidores com contrato de trabalho suspenso não poderá requerer o beneficio desta lei.

Os benefícios que servidor que tiver deferida sua inclusão no PDV terá são os seguintes: emissão da Guia, para levantamento do saldo depositado na Caixa Econômica Federal, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; pagamento de férias vencidas e pagamento de gratificação natalina proporcional ao número de meses decorridos desde o início até a data do desligamento. Porém na celebração da rescisão não haverá pagamento de multa do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.


COMO ADERIR AO PDV

Os interessados deverão protocolar o requerimento pedindo a adesão ao PDV na Secretaria da Administração, através do Setor de Protocolo. O servidor que estiver ausente poderá requerer sua inclusão no PDV, por meio de um procurador, devendo assinar o requerimento de exoneração e demais documentos que se fizerem necessários.

O requerimento para a inclusão no PDV será analisado por uma comissão especial composta por 3 membros, designada pelo prefeito municipal, e a participação de membro do Sindicato dos Servidores Municipais. A decisão final sobre o requerimento, aprovando a participação no PDV, do servidor da administração direta será dada pelo prefeito e no caso da administração indireta pelo presidente de cada órgão.

O servidor, que pedir o PDV, deverá aguardar em exercício a decisão sobre sua inclusão no programa que será respondida por requerimento.